RUA NEO ALVES MARTINS, 3176 11º Andar Sala 112
ZONA 03 – MARINGÁ – PR – (44) 99909-5080
Psicóloga Polyana Patrícia Guelere Custódio
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Definido os novos salários com o Sima (2022-2023)
Comunicamos que foi concluída a negociação salarial com o SIMA – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MOVEIS DE ARAPONGAS, onde passa a vigorar os reajustes para os pisos salariais das seguintes cidades: Maringá – Marialva – Mandaguari – Jandaia do Sul – Cambira – Sarandi – Ângulo – Bom Sucesso – Centenário do Sul – Guaraci – Iguaraçu – Munhoz de Melo – Santa Fé e Astorga.
A partir de 1° (primeiro) de maio de 2022, aos empregados da categoria, será concedido o reajuste salarial integral de 12,47% (doze vírgula quarenta e sete centavos por cento) já devidamente corrigido pela CCT 2021/2022, limitado a salários de até R$ 6.200,00. Para salários a partir de R$ 6.200,01, haverá livre negociação direta entre as partes, deduzidas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1° de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
As diferenças salariais do mês de maio/2022, poderão ser pagas através de folha complementar, até no máximo 12/08/2022, sem quaisquer acréscimos, por igual justificativa as diferenças de rescisão de contrato verificadas até 01/05/2022 também deverão ser quitadas em TRCT complementar até a data de 12/08/2022 sem qualquer acréscimo.
De acordo com a MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 o Salário-Família em 2022 considera o salário máximo de R$ 1.655,98. Sendo assim, o valor máximo do benefício por filho é de R$ 56,47.
Para mais informações, entrar em contato com o Sintracom.
Definido os novos salários do setor da Construção Civil (2022-2023)
Comunicamos que foi concluída a negociação salarial entre o SINTRACOM E O SINDUSCON, relativo a categoria da Construção Civil. O reajuste nos salários ficou em 11,90% (onze vírgula noventa por cento).
Pelo acordo firmado, ficou definido que as empresas já adotarão os novos salários no mês de julho de 2022.
Diante a nova resolução permanece que o Vale Mercado será concedido mensalmente a todos os trabalhadores, mesmo quando estiveram afastados por auxílio-doença, licença maternidade e auxílio-acidente de trabalho, limitado a 12 (doze) meses a partir da data de afastamento.
Além disso, a partir de 1º de junho de 2022 o vale-compra passa a ser de R$ 600,00 por mês.
Para mais aqueles que são filiados ao sindicato, terão direito a Ajuda Alimentação no valor de R$ 100,00 mensais.
Quanto ao Abono Aposentadoria, ressalvadas as situações mais favoráveis existentes, aos empregados que contarem com mais de 05 (cinco) anos no mesmo empregador, quando dela vierem a desligar-se por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente a 30 (trinta) dias de remuneração percebida.
Já sobre o Café da Manhã, os Empregadores fornecerão gratuitamente aos empregados, no local de trabalho, inclusive os da área administrativa, CAFÉ DA MANHÃ ou da TARDE, a critério do empregador, nos dias em que houver trabalho, consistente no mínimo de: 1 (um) copo de café com leite (300 ml) e 2 (dois) pães com margarina, sem que isto se configure como salário in natura, observadas as condições mais favoráveis já praticadas.
Parágrafo Primeiro: Quando a opção do empregador for pelo fornecimento do café da manhã, este será fornecido antes do início da jornada de trabalho, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, horário este que não será computado como hora trabalhada, quando a opção do empregador for pelo café da tarde este será concedido durante a jornada de trabalho, com duração de 15 (quinze) minutos, não sendo esse intervalo descontado da jornada, dispensando-se desta forma anotação no cartão ponto.
Parágrafo Segundo: Quando a localidade da obra for de difícil acesso, que impeça o fornecimento com qualidade do CAFÉ DA MANHÃ ou DA TARDE, poderá o empregador fornecer o benefício temporariamente, mediante crédito antecipado do valor de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por dia de trabalho no mês em Vale-alimentação ou Similar ao trabalhador, para que este possa providenciar sua alimentação. Esta opção somente será aplicável quando efetuada mediante requerimento junto ao Sindicato Laboral e Patronal, que aferindo as dificuldades autorizarão.
Para mais informações entre em contato com o SINTRACOM pelo telefone 3226-3456.
Recesso no dia 17 de junho de 2022
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Campanha do Agasalho Sintracom
Campanha do Agasalho.
Então, venha conosco você trabalhador e seus dependentes, façam aquela geral no guarda roupa, proporcione uma nova história para sua roupa! Doe agasalhos, sapatos, cobertores e qualquer peça que possa fazer a diferença na vida de quem precisa. Arrecadaremos até o dia 30 de junho de 2022.
Pontos de Arrecadação:
- Sede do Sintracom: Av. Paissandú, 950 – Zona 03, Maringá-PR
- Century: Rua Antônio Volpato, 4044 – Jardim Europa, Sarandi – PR
- FA Maringá: Avenida Prefeito Sincler Sambatti, Jardim Bertioga, Maringá, PR
- Martinucci: Rua Mario Martinucci, 625, Sarandi – PR
Para mais informações ligue: (44) 3226-3456.