Mini Biblioteca

O SINTRACOM agradece a todas as Empresas que fizeram suas doações para que esse projeto fosse realizado.

Hoje os associados já podem utilizar a Mini Biblioteca que está disponível na sede do sindicato.

Comunicado

Comunicamos a todos os ASSOCIADOS que o SINTRACOM não manterá mais convênio ou parceria com o Instituto ELLEN HAIR a partir de 22 de Setembro de 2022 .

Sorteio dos 5 Vale compras do mês de Agosto de 2022

https://youtu.be/epiTIi4FwtI

Sorteio de Agosto de 2022 dos 5 ganhadores do Vale-compra Sintracom.

• João Pedro Rodrigues de Almeida

• Valdecir Arcanjo de Souza

• Osmarildo Biao da Silva

• José Jair Gonçalves

• Nilzabete Fernandes da Silva

 

Parabéns a todos os ganhadores!

Psicóloga Polyana Patrícia Guelere Custódio

O Sintracom firma convênio com a psicóloga Polyana Patrícia Guelere Custódio. Os associados e seus dependentes contarão com valores diferenciados nas sessões de psicologia.
A psicóloga Polyana Patrícia Guelere Custódio atende na RUA NEO ALVES MARTINS, 3176 11º Andar Sala 112
ZONA 03 – MARINGÁ – PR – (44) 99909-5080

Definido os novos salários com o Sima (2022-2023)

Comunicamos que foi concluída a negociação salarial com o SIMA – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MOVEIS DE ARAPONGAS, onde passa a vigorar os reajustes para os pisos salariais das seguintes cidades: Maringá – Marialva – Mandaguari – Jandaia do Sul – Cambira – Sarandi – Ângulo – Bom Sucesso – Centenário do Sul – Guaraci – Iguaraçu – Munhoz de Melo – Santa Fé e Astorga.

A partir de 1° (primeiro) de maio de 2022, aos empregados da categoria, será concedido o reajuste salarial integral de 12,47% (doze vírgula quarenta e sete centavos por cento) já devidamente corrigido pela CCT 2021/2022, limitado a salários de até R$ 6.200,00. Para salários a partir de R$ 6.200,01, haverá livre negociação direta entre as partes, deduzidas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1° de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

As diferenças salariais do mês de maio/2022, poderão ser pagas através de folha complementar, até no máximo 12/08/2022, sem quaisquer acréscimos, por igual justificativa as diferenças de rescisão de contrato verificadas até 01/05/2022 também deverão ser quitadas em TRCT complementar até a data de 12/08/2022 sem qualquer acréscimo.

De acordo com a MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 o Salário-Família em 2022 considera o salário máximo de R$ 1.655,98. Sendo assim, o valor máximo do benefício por filho é de R$ 56,47.

Para mais informações, entrar em contato com o Sintracom.