SINTRACOM e sindicato patronal chegam a acordo sobre o novo reajuste salarial da Construção Civil de Maringá, com vigência prevista de 01/06/2026 a 31/05/2027.
Representantes do sindicato patronal e do SINTRACOM (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Maringá) se reuniram nesta, terça-feira, dia 18, e chegaram a um acordo sobre os novos pisos e benefícios da categoria, que passam a valer a partir de junho de 2026. A convenção coletiva com esses termos ainda será formalizada e publicada pelos sindicatos.
Novos pisos salariais (a partir de 01/06/2026)
Os pisos salariais da tabela acima tiveram reajuste de 6,5%. Já os salários acima do piso, até R$ 8.475,55, serão corrigidos em 5,5%. Para os que já recebem acima de R$ 8.475,55, o reajuste fixo mínimo é de R$ 466,15, podendo haver negociação de percentuais maiores.
Benefícios garantidos
- Vale Mercado de R$ 875,00 mensais para todos os trabalhadores, inclusive durante afastamento por auxílio-doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho, limitado a 12 meses.
- Ajuda Alimentação de R$ 180,00 mensais para trabalhadores filiados e/ou contribuintes do sindicato laboral.
- Possibilidade de substituição do café da manhã ou da tarde por crédito de R$ 8,75 por dia trabalhado em vale-alimentação, mediante requerimento aos sindicatos laboral e patronal.
- Adicional por tempo de serviço, que varia de 5% a 30% sobre o piso salarial conforme o tempo ininterrupto de trabalho (de 5 a mais de 30 anos).
- Regra específica para férias coletivas ou individuais que coincidirem com 25 de dezembro e 1º de janeiro, dias que não serão contados no período de férias.
Benefício exclusivo para quem é do sindicato
A Ajuda Alimentação de R$ 180,00 só é garantida aos trabalhadores filiados e/ou contribuintes do SINTRACOM. Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria: quanto mais trabalhadores filiados, maior o poder de negociação para conquistar reajustes e benefícios como este.
Rescisões e prazos
O acordo também prevê regras para homologação de rescisões em contratos com mais de 90 dias, com prazo de até 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos ao trabalhador. Diferenças salariais dos meses de junho e julho serão pagas junto ao salário de agosto, até o 5º dia útil de setembro de 2026.

